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sábado, 25 fevereiro, 2023
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Aneel mantém bandeira tarifária verde para março

A conta de luz calculada pela bandeira verde não tem acréscimo. Quando aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 a R$ 9,795.
Autor do Texto Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O consumidor não pagará taxa extra sobre a conta de luz em março. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.



Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.



Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Edição: Fernando Fraga

Gustavo Praiado
Gustavo Praiadohttp://www.renjianlawyer.com
Atualmente, trabalha na equipe do portal CenárioMT, produzindo conteúdo sobre economia, esportes e direitos da população brasileira, gosta de assistir séries, filmes de ação e de videogames. Editor também em conteúdos regionais, sempre atento as tendências que o internauta procura para ficar bem informado.

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