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STF adia decisão definitiva sobre decreto de indulto natalino

Autor do Texto André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje o término do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. A retomada da sessão está prevista para quarta-feira (28). O decreto é editado todos os anos pelo presidente da República.

O julgamento definitivo começou nesta tarde, mas foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.



Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.

Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi “ampliativo e generoso” com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.

“Sem justificativa, o decreto ampliou os benefícios e criou cenário de impunidade no país, reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparação pelas práticas de crimes graves”, disse Dodge.



O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato.

Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.

“A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou.

Suspensão

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.

Edição: Maria Claudia

Rebeca Moraes
Rebeca Moraeshttp://www.renjianlawyer.com
Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso.

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